Contrato de Locação

Pelo presente instrumento particular a Studio A Comércio Importação de Roupas LTDA Me SCLS 307 Bloco C loja 19, Asa Sul Brasília DF CEP 70354530, inscrita no CNPJ sob o nº. 203168140001-47, doravante denominada LOCADORA e a LOCATÁRIA, cuja qualificação encontra-se cadastrada no sistema Closet Dress e respectivo termo de adesão ao presente Contrato de Locação de Vestido(s) e/ou Acessório(s) por Prazo Determinado (“Contrato de Locação”), se obrigam por si e seus sucessores aos termos e condições a seguir estipulados, para toda e qualquer locação de produtos disponibilizados no website www.closetdress.com.br (“Site”). 
Ao clicar em “Li e Aceito os Termos do Contrato de Locação” a LOCATÁRIA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.

Cláusula 1ª – Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de vestido(s) e/ou acessório(s) de propriedade única e exclusiva da LOCADORA, disponibilizado(s) no Site e selecionados pela LOCATÁRIA (“Produtos”), de acordo com a disponibilidade dos Produtos (“Locação”).

Cláusula 2ª – Valor e Forma de Pagamento da Locação

2.1. O valor da Locação é previamente informado à LOCATÁRIA no ato da contratação de acordo com (i) o valor do aluguel do(s) Produto(s), (ii) o prazo da Locação, (iii) o local de entrega e (iv) a forma de devolução do(s) Produto(s), sendo de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA a escolha do(s) Produto(s), o prazo de Locação, o local de entrega e a forma de devolução do(s) Produto(s) locado(s), cujo custo do respectivo frete de entrega e/ou devolução será  acrescido ao valor da Locação.

2.2. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, a LOCATÁRIA deverá realizar o pagamento do valor total da Locação do(s) Produto(s), através de cartão de crédito, cujos dados deverão ser disponibilizados à LOCADORA para efetivação das cobranças decorrentes da Locação conforme  toda a cláusula 5.

2.3. A LOCADORA pode a qualquer momento reajustar o valor do aluguel do(s) Produto(s). Essa alteração não afetará o valor do(s) Produto(s) em pedido(s) já realizado(s) pela LOCATÁRIA.

Cláusula 3ª – Prazo da Locação

3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pela LOCATÁRIA no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela LOCADORA.

3.2. É facultado à LOCATÁRIA solicitar por e-mail ou telefone a extensão do prazo de Locação do(s) Produto(s) à LOCADORA, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade do(s) Produto(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.

Cláusula 4ª – Entrega do(s) Produto(s) Locado(s)

4.1. O(s) Produto(s) locado(s)serão retirados em nosso show room de segunda feira a sexta feira das 10:00 as 18:00 horas ou aos sábados das 9:30 as 14:00 hs no dia estipulado pela LOCADORA.os produtos será(ão) entregue(s) pela LOCADORA à LOCATÁRIA limpo(s), em adequado estado de conservação e pronto(s) para utilização, da forma e na data solicitadas.Na opção de entrega usando o serviço de delivery ou sedex via correio a LOCATÁRIA se compromete a definir o endereço de cadastro para a entrega do(s) produto(s) locado(s) em um local de fácil acesso (portaria, ou recepção de prédio comercial). No caso de não haver nenhuma das opções anteriores, favor deixar uma pessoa responsável para o recebimento do produto na data de início do prazo da Locação.

4.2. Entrega para endereços localizados em Brasília: fica a LOCATÁRIA sujeita a cobrança de R$ 35,00 pela LOCADORA, caso a primeira não cumpra o indicado no item 4.1  acima e dificulte e/ou impossibilite a entrega do(s) produto(s) locado(s).

4.3. A LOCATÁRIA, está ciente que a LOCADORA pode  utilizar os serviços dos Correios para a entrega dos produtos, sendo assim a LOCADORA se compromete a postar o produto na data correta mas não consegue garantir a entrega do mesmo. A LOCATÁRIA está ciente que os Correios estão sujeitos à:

(i) Greve a qualquer momento acarretando na não entrega do produto;

(ii) Atraso na entrega do produto, devido a desvio de mercadoria, problemas com endereço, ausência de pessoa para receber o produto no momento da entrega, alteração de prazos de entrega a qualquer momento.

4.4. Na eventual impossibilidade da entrega do(s) Produto(s) locado(s) pela LOCADORA, o valor do aluguel, será integralmente restituído à LOCATÁRIA.

Cláusula 5ª – Obrigações e Responsabilidades da LOCATÁRIA

5.1. Após o recebimento, a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) Produto(s) locado(s), responsabilizando-se por eventual perda, destruição, manchas e/ou quaisquer danos que ocorram com o(s) Produto(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido a LOCATÁRIA lavar o(s) Produto(s) locado(s).

5.2. Diante da responsabilidade assumida no item 5.1 acima, a LOCATÁRIA desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados ao(s) Produto(s) da LOCADORA, e, para tanto, autoriza desde já, que os valores decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados ao(s) Produto(s), sejam descontados do seu cartão de crédito ou daquele utilizado para a realização da Locação, sendo certo que na hipótese de dano irreparável, será devido e cobrado pela LOCADORA à LOCATÁRIA, o valor da caução do(s) Produto(s), hipótese em que a LOCATÁRIA poderá permanecer com o(s) Produto(s) danificado.

5.3. A LOCATÁRIA deve, no momento em que receber o(s) Produto(s) locado(s),verificar a peça e provar.

5.3.1. A LOCATÁRIA deve entrar em contato com a LOCADORA através do e-mail closet307bsb@gmail.com ou pelo telefone 61-3343-4545, no prazo de 24 horas, manifestando qualquer tipo de problema ou insatisfação quanto o(s) Produto(s) locado(s).

Cláusula 6ª – Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)

6.1. A LOCATÁRIA se compromete e responsabiliza em realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 7ª abaixo.

6.2. A devolução deverá ser realizada da mesma maneira em que o produto foi entregue.

(i) Devolução no Showroom: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), diretamente no Showroom da LOCADORA das 10h às 18h da data do término do prazo da Locação ou solicitar o serviço de delivery mediante pagamento de taxa. 

(ii) Devolução via Correios: A LOCATÁRIA deverá  entregar em uma agência dos Correios, utilizando a mesma caixa que foi enviada, coloque o adesivo com o endereço de devolução e apresente o código do sedex na agência.

6.3. Caso os produtos locados não estejam como mencionado no item 6.2 (ii) fica a LOCATÁRIA sujeita a uma multa no valor calculado pela empresa, referente a uma nova solicitação de coleta.

6.4 Caso os produtos não sejam devolvidos na data estipulada e das formas mencionadas no item 6.2, a LOCATÁRIA fica sujeita a uma multa de 10% do valor do seu aluguel por dia de atraso e autoriza que esses valores sejam descontados do seu cartão de crédito ou daquele utilizado para a realização da Locação.

Cláusula 7ª – Atraso na Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)

.1. A LOCATÁRIA se compromete a informar imediatamente a LOCADORA, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução do(s) Produto(s) locado(s), via e-mail ou telefone, para que possa ser verificada a possibilidade de extensão da Locação como indicado no item 3.2 acima.

7.2. Fica estabelecido que o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) acarretará na cobrança, pela LOCADORA, de multa correspondente a 10% do valor da Locação realizada, por dia de atraso, cujo valor será cobrado diretamente do cartão de crédito da LOCATÁRIA ou daquele utilizado para a realização da Locação.

7.3. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) seja superior a 05 (cinco) dias, será devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA o valor de varejo do(s) Produto(s), que será cobrado na forma indicada no item 8.2 acima, sem prejuízo do procedimento de coleta indicado no item 6.2.

Cláusula 8ª – Cancelamento da Locação

8.1. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA após 7 (sete) dias corridos da data da locação, a solicitação deverá ser realizada através do telefone ou e-mail closet307bsb@gmail.com.

8.1.1. Faltam menos de 7 (sete) dias corridos para o envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá um voucher com crédito do valor referente a 50% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.

8.1.2. Faltam mais de 7 (sete) dias e menos de 15 (quinze) dias corridos para o envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá um voucher com crédito do valor referente a 75% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.

8.1.3. Faltam mais de 15 (quinze) dias corridos para o envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.

 

8.2. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA em prazo inferior a 24 horas da data de Locação e anterior ao envio, nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá o estorno de 100% do valor pago. Ou a LOCATÁRIA pode optar por um voucher com crédito do valor referente a 100% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.

8.3. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA após envio do(s) produto(s) locado(s), nesta hipótese a LOCATÁRIA receberá um voucher com crédito do valor referente a 50% do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, sendo certo de que, caso a LOCADORA verifique que o(s) Produto(s) foi(ram) utilizado(s), não haverá a emissão do voucher ou estorno.

Cláusula 9º – Estorno

9.1. Conforme previsto na Cláusula 8, nos casos em que caibam o estorno, o mesmo poderá ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes. O tempo de processamento é de responsabilidade da administradora do cartão utilizado, não tendo a Closet dress assim, qualquer influência/relação com a operadora utilizada.

Cláusula 10 - Voucher

10.1 As disposições a seguir aplicam-se a todos os vouchers da LOCADORA.

10.2. Os vouchers são válidos somente pelo período anunciado na emissão ou em uma campanha especial de vendas. Uma extensão ou transferência para outra campanha de vendas não é possível.

10.3. Os vouchers são intransferíveis e não cumulativos.

10.4. Se o valor do seu pedido ultrapassar o saldo de um voucher, você pode complementar a diferença através dos meios de pagamento disponíveis.

10.5. A LOCADORA se reserva no direito de aceitar somente um voucher por pedido, mesmo esse voucher sendo fruto do cancelamento ou troca de uma locação.

10.6. É dever da LOCATÁRIA citar uma promoção vigente, a LOCADORA se isenta da responsabilidade de comunicar a LOCATÁRIA no ato da locação. Para receber o desconto é necessário a solicitação antes da efetuação do pagamento, não sendo possível a realização de estorno ou voucher para uma próxima locação.

10.7. O voucher para acessórios só será válido mediante à um aluguel de vestido no mesmo pedido, exceto em casos pontuais.

Cláusula 11ª – Troca de Produto(s)

11.1. A troca do(s) Produto(s) locado(s), poderá ser realizada uma única vez. Caso haja a necessidade de realizar uma segunda troca, a LOCATÁRIA deverá entrar em contato com a Closet dress pelo telefone 61 3343-4545 ou email closet307bsb@gmail.com;

 

11.2. Para efetivação da troca, caso a LOCATÁRIA tenha recebido o(s) Produto(s) locado(s), deverá devolver à LOCADORA em até 24 (vinte e quatro) horas (exceto domingos e feriados) da data de entrega do(s) Produto(s);

11.3. Após o recebimento e verificação da não utilização do(s) Produto(s), a LOCADORA emitirá um voucher com crédito , sendo certo que, caso a LOCADORA verifique que o(s) Produto(s) foi(ram) utilizado(s), não haverá a emissão do voucher.

11.4. Caso a LOCATÁRIA, no momento da troca, desista da locação fica ela sujeita ao que cabe ao contrato de locação;

11.5. A troca do(s) Produto(s) locado(s) em uma promoção será permitida e o valor considerado será o pago na promoção, não o valor integral do(s) Produto(s). A troca do(s) Produto(s) locado(s), poderá ser realizada uma única vez. Caso haja a necessidade de realizar uma segunda troca, a LOCATÁRIA deverá entrar em contato com a Closet dress pelo telefone 61 3343-4545 ou email closet307bsb@gmail.com

Cláusula 12ª – Produto com defeito

12.1. Por tratar-se de vestidos ou acessórios locados o desgaste de uso será criteriosamente analisado e avaliado pela LOCADORA. Cabendo a ela julgar se o(s) item(s) está(ão) ou não improprio(s) ou inadequado(s) para o uso.

12.1.1 A LOCATÁRIA está ciente de que o vestido pode ser locado antes por outras clientes, em caso de a cliente anterior danificar o vestido a LOCADORA deve entrar em contato com a LOCATÁRIA e informá-la do ocorrido. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do vestido ou o estorno do valor pago.

12.1.2 A LOCADORA se isenta da responsabilidade de aceitar a troca ou a devolução de qualquer produto em que o defeito tenha ocorrido por mau uso por parte da LOCATÁRIA. Nesse caso o valor será cobrado diretamente do cartão de crédito da LOCATÁRIA ou daquele utilizado para a realização da Locação.

Cláusula 13ª – Ajuste no Vestido

13.1 – O ajuste que será realizado pela  LOCADORA será somente a barra. O ajuste é realizado conforme a altura do salto usado pela LOCATÁRIA no momento que ela afere as medidas e informa a LOCADORA.O serviço da LOCADORA  será executado conforme as medidas descritas pela LOCATÁRIA.As medidas devem ser enviadas para o seguinte e-mail :closet307bsb@gmail.com .Se as medidas estiverem inadequadas não temos como nos responsabilizar por eventuais diferenças. O acabamento do vestido depende do tecido e modelo de cada produto. Além disso a barra é delicada e recomendamos o cuidado e boa utilização para que não seja desfeita.

13.2 - Caso a LOCATÁRIA não envie suas medidas em tempo hábil, a LOCADORA não se responsabiliza com a marcação de barra. O vestido será enviado sem ajuste, a LOCADORA se isenta no reembolso de qualquer custo adicional.

13.3 - Caso a LOCATÁRIA informe uma alteração na medida após a produção do vestido, fica a LOCATÁRIA sujeita a uma cobrança adicional no valor de R$40,00, referente a um novo ajuste.

13.4. A LOCADORA, oferece o serviço de ajustes de barra no show room mediante agendamento no Atelier , com horário marcado, na semana do evento.. Porém, a qualquer momento, fica a LOCATÁRIA sujeita a alteração desse agendamento, por qualquer necessidade da empresa.

Cláusula 14ª – Vestido(s) Iguail(s) Em Uma Mesma Festa

14.1 – A LOCADORA não garante que o modelo de vestido locado pela LOCATÁRIA não estará em uma mesma festa.

Cláusula 15ª – Demais Disposições

15.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.

15.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.

15.3. A responsabilidade da LOCADORA por eventual falha na entrega do(s) Produto(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual a locadora não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.

15.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.

15.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a LOCADORA reserva-se o direito de não realizar novas locações à LOCATÁRIA inadimplente, bem 

como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

15.6. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de Brasília/DF, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 
Sobre a loja

Desde 2014 em Brasília, a Closet Dress já vestiu milhares de mulheres trazendo para suas clientes uma opção diferenciada em Aluguel e Vendas de Vestidos de Festas. A marca acompanha as últimas tendências da moda e oferece um mix de produtos com cores, tamanhos e modelos diversificados. Oferecemos um atendimento personalizado. e nossas consultoras são treinadas para lhe ajudar a encontrar seu vestido ideal. Com ateliê próprio oferecemos comodidade para fazer os ajustes dos vestidos comprados e alugados.

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